Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13806, de 31 de julho de 2006
Nº 13806/2006
LEI 13.992/07 (Art. 25.) – (DO. 18.066 de 15/02/07)
“A Lei nº 13.806, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:”
“Art. 1º ..................................................................................................................
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Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 13.992/07 (Art. 25.) – (DO. 18.066 de 15/02/07)
“A Lei nº 13.806, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:”
LEI 14.461/08 (Art. 6º) – (DO. 18.378 de 11/06/2008)
“A Lei nº 13.806, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 6º ..................................................................................................................
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“Art. 1º Ficam concedidos prazos adicionais para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, apurado e informado por meio de Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, ao contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento do imposto, dentro dos prazos estabelecidos na legislação tributária. (NR)
Florianópolis, 31 de julho de 2006.
EUDARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado