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Santa Catarina

DECRETO Nº 696, de 2 de dezembro de 2011

Nº 696/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 42ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 46, § 1º, da Lei Complementar nº 313, de 22 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RNGDT/SC a seguinte Alteração:

“ALTERAÇÃO 42ª – Fica revogado o § 4º do art. 117”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa

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