Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 260, de 22 de janeiro de 2004
Nº 260/2004
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(VER ADI TJSC 8000323-12.2018.8.24.0900 - Julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 6º da LC 260/04, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta decisão 15/06/2022.)
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado