Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19938, de 3 de julho de 2026
Nº 19938/2026
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 2004, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..........................................................................................
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado