A contratação de pessoal de que trata este Decreto dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado e será regido por este Decreto e editais específicos, com publicação no Diário Oficial do Estado.§ 1ºOs órgãos e entidades contratantes criarão comissão específica que será responsável pela coordenação e pelo andamento do processo seletivo.
§ 2ºA contratação de pessoal, depende de classificação prévia em processo seletivo, que terá validade de dois anos.
§ 3ºA seleção dos candidatos consistirá no somatório de pontos de contagem de títulos, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do órgão ou entidade contratante venham a ser exigidas, com base em critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Administração.
§ 4ºDurante a vigência do processo seletivo, observado o interesse público, poderá haver mais de uma chamada dos classificados.
§ 5ºOs classificados selecionados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
§ 6ºAs contratações de que trata este Decreto, serão realizadas pelo período máximo de doze meses.
§ 8ºA contratação para atender as necessidades definidas nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, prescindirá de processo seletivo.
§ 9ºO pessoal contratado nos termos deste Decreto, ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificados por meio de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado, os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo prazo, observado o disposto no § 1º, do art. 3º deste Decreto .
Art. 5º A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
Iter sido aprovado;
IInão possuir nenhum vínculo empregatício com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo;
IIIter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
IVestar em dia com as obrigações eleitorais;
Vapresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
VIter aptidão física e mental para o exercício da função, comprovadas mediante atestado de capacidade laboral;
VIIcomprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida.