Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18110, de 11 de maio de 2021
Nº 18110/2021
Proíbe a dispensa dos agentes públicos que menciona, admitidos em caráter temporário, na forma da Lei Complementar nº 260, de 2004, durante o período de situação de emergência ou estado de calamidade pública em Santa Catarina, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e nos 6 (seis) meses subsequentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente