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Santa Catarina

DECRETO Nº 1290, DE 22 DE MAIO DE 2021

Nº 1290/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 2777/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.107, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A declaração de situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto tem por finalidade autorizar o Instituto Geral de Perícia (IGP) a contratar temporariamente 30 (trinta) servidores para a função de Auxiliar Médico-Legal, de acordo com o disposto nos incisos I e III do art. 2º da Lei Complementar nº 260, de 22 de janeiro de 2004, a fim de que não haja comprometimento da prestação contínua e eficiente dos serviços de atendimento do Instituto Médico-Legal (IML).” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

RICARDO JOSÉ STEIL

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado

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