Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1107, de 22 de janeiro de 2021
Nº 1107/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do art. 8º da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 0615/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial