Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 558, de 21 de dezembro de 2011
Nº 558/2011
LEI Complementar Nº 558, de 21 de dezembro de 2011
Altera o inciso II, do art. 8º da Lei Complementar nº 260, de 22 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 8º .........................................................................................
.......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado