Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3884, de 26 de agosto de 1993
Nº 3884/1993
Altera o Decreto nº 3.650, de 27 de maio de 1993, que proibe os Órgão.s da administração direta e as entidades da administração indireta de adquirir bens ou serviços de empresas devedoras do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 29, III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
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DECRETA:
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"Art.2º -....................................................................................................................
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“Art. 3º - É dispensada a exigência de apresentação da certidão negativa de que trata este Decreto para alienação e aquisição de bens ou serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do limite de que trata o inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, em cada mês.”
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Florianópolis, 26 de agosto de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.