Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 205, de 20 de abril de 2007
Nº 205/2007
Acrescenta § 3° ao art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,
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D E C R E T A:
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“Art. 76.....................................................................................................
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Florianópolis, 20 de abril de 2007
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.