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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 205, de 20 de abril de 2007

Nº 205/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta § 3° ao art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

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“Art. 76.....................................................................................................

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§ 3ºA autorização a que se refere o § 1º deste artigo fica dispensada quando se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de abril de 2007

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Governador do Estado

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