Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 922, de 5 de dezembro de 2007
Nº 922/2007
Dá nova redação ao art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, c/c o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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“Art. 44 A participação em Pregão Presencial ou Eletrônico dar-se-á pela comprovação da inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina ou mediante apresentação de documentação prevista na legislação inerente à matéria.”
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Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.
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