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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 922, de 5 de dezembro de 2007

Nº 922/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, c/c o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 44 A participação em Pregão Presencial ou Eletrônico dar-se-á pela comprovação da inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina ou mediante apresentação de documentação prevista na legislação inerente à matéria.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.

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