Compete à BESCOR:Iavaliar componentes inerentes ao produto seguros e correlatos, como tipos, riscos, bases técnicas e atuariais, estipulação, averbação, instituição, garantias, confiabilidade técnica de produtos na proteção do prestamista consignatário, reavaliar contratos de seguros vigentes e avaliar os contratos em negociação;
IIpromover a gradativa adoção de proteção securitária pelos entes públicos;
IIIrealizar o credenciamento, recadastramento, suspensão e descredenciamento das entidades previstas no art. 6º deste Decreto, propondo a edição de normas necessárias à regulação dos serviços ao Secretário de Estado da Administração;
IVagir em observância das normas emanadas pela SUSEP, órgão de fiscalização e regulação das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência complementar aberta e dos corretores de seguros, bem como em sintonia com as recomendações emanadas do Comitê de Ética do SINCOR-SC;
Varticular-se com os órgãos integrantes da estrutura do Governo do Estado, promovendo, periodicamente, visitas in loco, reuniões de trabalho, encontros ou eventos, visando cumprir sua missão institucional;
VIadministrar com eficiência os recursos, primando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de otimizá-los e garantir novas ações e projetos na área de gestão de seguros, previdência privada e capitalização;
VIIadotar fluxos e procedimentos administrativos e computacionais normatizados em manuais e formulários, a fim de se adequar e garantir a padronização das ações e atividades, propondo o seu constante aperfeiçoamento;
VIIIexaminar, estudar e emitir parecer prévio sobre matéria relacionada à gestão da BESCOR;
IXsugerir planos e critérios em matéria securitária;
Ximplementar rotinas administrativas relativas ao fluxo do processo que envolve as demandas originárias das sociedades seguradoras, entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, de capitalização, administradoras de plano de saúde e sociedades legalmente constituídas estipulantes de seguros de pessoas, de danos e de saúde, e suas atividades complementares, de planos de previdência complementar, de saúde e de capitalização, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração – SEA, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEF e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV; e
XIparticipar na elaboração de editais de licitações públicas em matéria cujo objeto esteja relacionado à sua área de competência.