Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3587, de 7 de outubro de 2005
Nº 3587/2005
Nesta página
CAPÍTULO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CAPÍTULO II – Da Estrutura e do Funcionamento CAPÍTULO III – Das Competências dos Órgãos do Sistema CAPÍTULO IV – Do Perfil Profissional CAPÍTULO V – Da Supervisão, do Controle, da Fiscalização e da Auditoria CAPÍTULO VI – Da Responsabilidade e da PenalidadeDispõe sobre a estruturação, organização e administração do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais, Serviços – SGMS, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e empresas dependentes do Tesouro do Estado e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8o, § 4o, art. 16, art. 28, inciso IV e art. 33 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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CAPÍTULO I
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CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
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CAPÍTULO III
Das Competências dos Órgãos do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Central e Normativo
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que afetam a gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, a fim de formular e definir cenários para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias;
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XVIII - convocar servidores dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema para participar de reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates, pertinentes às atividades de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, com ônus para o órgão ou entidade de origem;
XXIII - revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;
XXVII - disponibilizar acesso às informações do Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
XXVIII - diagnosticar, formular, definir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a implantação de novos procedimentos computacionais nos sistemas gerenciados pelo órgão central, visando assegurar os padrões de qualidade do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
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SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais
<![if !supportLists]>I - <![endif]>organizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito do órgão ou entidade de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
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CAPÍTULO IV
Do Perfil Profissional
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CAPÍTULO V
Da Supervisão, do Controle, da Fiscalização e da Auditoria
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CAPÍTULO VI
Da Responsabilidade e da Penalidade
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Das Disposições Transitórias, Gerais e Finais
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Florianópolis, 7 de outubro de 2005
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Governador do Estado
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 081, de 11 de março de 2011
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2673, de 5 de outubro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1976, de 9 de dezembro de 2008
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 424, de 3 de julho de 2007
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 205, de 20 de abril de 2007
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4777, de 11 de outubro de 2006 · 2 menções