Santa Catarina
DECRETO Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Nº 85/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o inciso III do art. 8º e o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 8º..........................................................................................
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......................................................................................................
8. 8ª Delegacia de Polícia da Comarca (Barra Velha);
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º.......................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
......................................................................................................
<![if !supportLists]>b) <![endif]>.................................................................................................
......................................................................................................
3. DPMU de São João do Itaperiú.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba