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Santa Catarina

DECRETO Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Nº 85/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o inciso III do art. 8º e o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “a” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do item 8 com a seguinte redação:

“Art. 8º..........................................................................................

I.................................................................................................

<![if !supportLists]>a) <![endif]>.................................................................................................

......................................................................................................

8. 8ª Delegacia de Polícia da Comarca (Barra Velha);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
A alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 4.196, de 1994, passa a vigorar acrescida do item 3 com a seguinte redação:

“Art. 8º.......................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I.................................................................................................

......................................................................................................

<![if !supportLists]>b) <![endif]>.................................................................................................

......................................................................................................

3. DPMU de São João do Itaperiú.

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Fica revogado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

Florianópolis, 16 de março de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba

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