Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4983, de 23 de novembro de 1994

Nº 4983/1994

Art. 1.
- Ficam instituidas no Capítulo II, do Título I, do Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, as seções XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, com as seguintes redações:

“SEÇÃO XVI”

Da 17ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Brusque

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Altera disposição do Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, cria Delegacias Circunscricionais de Polícia, de acordo com a Lei n° 9.656, de 26 de julho de 1994, cria unidades policiais civis e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 23.
- A 17ª Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Brusque, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IBRUSQUE – 4ª entrância (sede):
a)DELEGACIA de POLÍCIA:

1 - Delegacia de Policia da Comarca;

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMu de Botuverá;

2- DPMu de Guabiruba.

IISÃO JOÃO BATISTA –1ª Entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMu de Leoberto Leal;

2 - DPMu de Major Gercino;

3 - DPMu de Nova Trento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO XVII

Da 18ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Laguna

Art. 24.
- A 18ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Laguna, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IDELEGACIAS DE POLÍCIA: 1° Delegacia de Polícia da Comarca;

2 –2° Delegacia de Polícia da Comarca;

3 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

IIIMBITUBA –2° entrância:
a)DELEGACIA DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais; DPMu de Garopaba
IIIIMARUÍ – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca;

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMu de São Martinho.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO XVIII

Da 19ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Araranguá

Art. 25.
- A 19ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no município de Araranguá, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IARARANGUA –3ª entrância (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMu de Maracajá.

IITURVO – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - - DPMu de Ermo;

2 - DPMu de Jacinto Machado;

3 - DPMu de Meleiro;

4 - DPMu de Morro Grande;

5 -DPMu de Timbé do Sul.

IIISOMBRIO –2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:
b)Delegadas de Polícia Municipais:

1 - DPMu de Passo de Torres;

2 - DPMu de Praia Grande;

3 -DPMu de Santa Rosa do Sul;

4 -DPMu de São João do Sul.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO XIX

Da 20ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Ituporanga

Art. 26.
- A 20ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Policia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Ituporanga, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IITUPORANGA – 2ª entrância (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - Delegacia de Policia da Comarca;

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMu de Atalanta;

2 - DPMu de Imbuia;

3 - DPMu de Petrolândia;

4 - DPMu de Vidal Ramos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO XX

Da 21ª Delegada Circunscricional de Polícia de São Bento do Sul

Art. 27.
- A 21ª Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de São Bento do Sul, sendo integrada pelas seguintes uni­dades policiais:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

1 - SÃO BENTO DO SUL – 3ª entrância (sede):

a)DELEGACIAS DE POLICIA:

1 - Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMu de Campo Alegre.

IIRio Negrinho – 2ª entrância:

DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO XXI

Da 22ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Canoinhas

Art. 28.
- A 22ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Canoinhas, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ICANOINHAS – 3ª entrância (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMu de Bela Vista do Toldo;

2 - DPMu de Major Vieira;

3 - DPMu de Três Barras.

IIPORTO UNIÃO – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMu de Calmon;

2 - DPMu de lrineópolis;

<![if !supportLists]>3 <![endif]>- DPMu de Matos Costa.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1º- Os artigos 32 a 31, do Decreto n° 4.196, de 11.01 .94, serão renumerados respectivamente para artigos 29 a 37.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2º- Ficam desmembradas das Delegacias Circunscricionais de Polícia que integravam, segundo o Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, com as alterações previstas no Decreto n° 4.361, de 17 de março de 1994, as unidades policiais que passam a integrar as Seções XVI e XXI criadas por este Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.652, de 16 de julho de 1994, a Delegacia de Policia Municipal de Bocaina do Sul, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Lages.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.534, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polí­cia Municipal de São Pedro de Alcântara, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de São José.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.535, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polí­cia Municipal de Santiago do Sul, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Quilombo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.536, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polí­cia Municipal de Bela Vista do Toldo, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Canoinhas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
- Fica criada, em decorrência da Lei n° 8.530, de 09 de janeiro de 1992, a Delegacia de Po­licia Municipal de Novo Horizonte, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de São Lourenço do Oeste.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
- Ficam criadas, em decorrência da Lei n° 9.677, de 07 de agosto de 1994, a Delegacia de Polícia Municipal de Painel e, nos termos da Lei n° 9.697, de 29 de setembro de 1994, a Delegacia de Polícia da Capão Alto, as quais passam a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Lages.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
- As disposições do Decreto n° 4.361, de 17 de março de 1994, de criação de Delegacias de Comarcas, somente produzirão efeitos após a implantação das respectivas Comarcas pelo Poder Judiciário e conforme dispuser Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 23 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo