Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4182, de 7 de março de 2002

Nº 4182/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre as Delegacias de Polícia da Comarca da Capital e lotação de Delegado de Polícia de entrância especial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
As Delegacias de Polícia da Comarca da Capital integram a estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil, ficando sob a coordenação da Gerência de Operações Policiais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Os Delegados de Polícia de entrância especial serão lotados na Delegacia-Geral da Polícia Civil, e na sua estrutura terão exercício, mediante ato de designação do Secretário de Estado da Segurança Pública, por indicação do Delegado-Geral da Polícia Civil.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoExcepcionalmente, poderá o Delegado de Polícia de entrância especial ser designado para:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iexercer atribuições junto a órgão policial civil fora da Capital do Estado, mediante requerimento do interessado e demonstrada a necessidade do serviço;
IIpor ato do Delegado-Geral, presidir inquéritos policiais que demandem dedicação exclusiva; e
IIIrealizar missões especiais específicas de competência da Polícia Civil.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, o art. 5o do Decreto no 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 7 de março de 2002

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo