Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1645, de 5 de agosto de 2026
Nº 1645/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 2783/2026,
DECRETA:
“Art. 14. ........................................................................................
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“Art. 23. ........................................................................................
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Florianópolis, 5 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina