Santa Catarina
DECRETO Nº 233, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Nº 233/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 128231/2022,
DECRETA:
“Dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 bem como dá outras providências.” (NR)
“Art. 10. ........................................................................................
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Florianópolis, 8 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina