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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 810, de 3 de agosto de 2016

Nº 810/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº PCSC 117633/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 85, de 16 de março de 2015.
Art. 2.
Fica restaurado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

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