Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 810, de 3 de agosto de 2016
Nº 810/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº PCSC 117633/2015,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 85, de 16 de março de 2015.
Art. 2.
Fica restaurado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública