Santa Catarina
DECRETO Nº 1.304, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1304/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 63918/2025,
DECRETA:
“Art.14. ........................................................................................
1 – 1ª - Delegacia de Polícia da Comarca; e
2 – 2ª - Delegacia de Polícia da Comarca; e
1 – DPMU de Correia Pinto;
2 – DPMU de Otacílio Costa; e
3 – DPMU de São José do Cerrito;
..........................................................................................” (NR).
“Art.21. ........................................................................................
1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca; e
2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca; e
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina