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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1760, de 16 de outubro de 2026

Nº 1760/2026

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Art. 1.
O Capítulo II do Título I do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido da Seção XXII com a seguinte redação:

“Seção XXII

Da 31ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Maravilha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 49939/2026,

DECRETA:

Art. 28-A.
A 31ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia da Fronteira (DIFRON), tem sua sede fixada no Município de Maravilha, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
IMaravilha – Entrância Final:
a)Delegacias de Polícia; e

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 – Flor do Sertão;

2 – Iraceminha;

3 – Santa Terezinha do Progresso;

4 – São Miguel da Boa Vista; e

5 – Tigrinhos;

IIPinhalzinho – Entrância Inicial:
a)Delegacias de Polícia; e

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 – Nova Erechim;

2 – Saudades;

3 – Águas Frias; e

4 – Nova Itaberaba;

IIIModelo – Entrância Inicial:
a)Delegacias de Polícia; e

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 – Serra Alta;

2 – Sul Brasil; e

3 – Bom Jesus do Oeste;

IVCunha Porã – Delegacia de Polícia da Comarca de Cunha Porã, de Entrância Inicial; e
VPalmitos – Delegacia de Polícia da Comarca de Palmitos, de Entrância Inicial, integrada pela Delegacia Municipal de Caibi.” (NR)
Art. 2.
As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de novembro de 2026.
Art. 4.
Ficam revogados:
Ios itens 5 e 7 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 18 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994;

Florianópolis, 16 de outubro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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