Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1760, de 16 de outubro de 2026
Nº 1760/2026
“Seção XXII
Da 31ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Maravilha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 49939/2026,
DECRETA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
1 – Flor do Sertão;
2 – Iraceminha;
3 – Santa Terezinha do Progresso;
4 – São Miguel da Boa Vista; e
5 – Tigrinhos;
Delegacia de Polícia da Comarca.
1 – Nova Erechim;
2 – Saudades;
3 – Águas Frias; e
4 – Nova Itaberaba;
Delegacia de Polícia da Comarca.
1 – Serra Alta;
2 – Sul Brasil; e
3 – Bom Jesus do Oeste;
Florianópolis, 16 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina