Santa Catarina
DECRETO Nº 719, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 719/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 53099/2023,
DECRETA:
“Art. 19. .......................................................................................
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Florianópolis, 18 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina