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Santa Catarina

DECRETO Nº 719, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 719/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 53099/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 19 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. .......................................................................................

..................................................................................................

VII.............................................................................................
a)...............................................................................................

...................................................................................................

b)Delegacias de Polícia Municipais: DPMU de Palma Sola.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a alínea “b” do inciso II do caput do art. 19 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

Florianópolis, 18 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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