Os órgãos e entidades deverão manter, de forma atualizada, todas os documentos e registros de cada um dos bens imóveis de sua propriedade ou de titularidade do Estado de Santa Catarina, das Autarquias e Fundações, que estejam em uso pelo órgão ou entidade.§ 1ºOs documentos e registros a que se refere o “caput” deverão ser arquivados em um processo específico, de forma individualizada por bem imóvel, autuado no Sistema Protocolo Padrão – SPP, ou sistema que venha a substituí-lo, em ordem cronológica e devidamente numerados, desde a sua aquisição ou no momento em que assumir a responsabilidade sobre o mesmo até sua alienação ou quando deixar de utilizá-lo.
§ 2ºDo processo específico de cada bem imóvel a que trata o § 1º deverão constar, no mínimo, os seguintes documentos e registros:
Irelatório “Dados do Imóvel” emitido pelo SIGEP, devidamente atualizado.
IIcópia da atribuição de responsabilidade e uso do imóvel em nome do Órgão ou Entidade, sendo:
a)Estado de Santa Catarina aos órgãos da Administração Direta: Portaria.
b)Estado de Santa Catarina às Autarquias ou Fundações: Termo de Cessão ou Permissão.
c)Estado de Santa Catarina aos Municípios ou União: Lei e Termo de Cessão ou Permissão.
d)Estado de Santa Catarina às Entidades Privadas: Lei e Termo de Concessão ou Permissão.
e)Autarquias ou Fundações às suas Unidades Administrativas: Resolução.
f)Autarquias ou Fundações à Administração Direta do Estado de Santa Catarina: Resolução e Termo de Cessão.
b)Autarquias ou Fundações aos Municípios ou União: Resolução, Lei e Termo de Cessão ou Permissão.
e)Autarquias ou Fundações às Entidades Privadas: Resolução, Lei e Termo de Concessão ou Permissão.
f)Municípios ao Estado de Santa Catarina: Lei Municipal e Termo de Cessão.
g)União ao Estado de Santa Catarina: Portaria Ministerial e Termo de Cessão.
h)Entidade Privada ou Particular ao Estado de Santa Catarina, se gratuito: Termo de Comodato e Lei, quando houver investimentos necessários à execução dos objetivos.
i)Entidade Privada ou Particular ao Estado de Santa Catarina, se remunerado: Contrato de Aluguel.
IIICertidão de Propriedade ou Ficha de Matrícula do imóvel atualizada, obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
IVCópia da folha constante do Carnê de IPTU em que estão todos os dados do imóvel, inclusive a Inscrição Imobiliária do Imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, que deverá ser anexada anualmente ao processo;
VCópia da guia constante do Carnê de IPTU utilizada para o pagamento das taxas de coleta de lixo ou resíduos sólidos, devidamente autenticada pelo banco arrecadador ou acompanhada da Ordem Bancária – OB emitida pelo SIGEF, que deverá ser anexada anualmente ao processo;
VICertidão Negativa de Débitos do Imóvel, devidamente atualizada, emitida na respectiva Inscrição Imobiliária do bem imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, obtida junto ao Município;
VIICópia de documento de CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (no caso de imóveis rurais) emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
IXAlvará de Funcionamento da Unidade Administrativa, devidamente atualizado;
XCertidão Negativa de Débito – CND relativa à matricula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social – CEI/INSS das obras realizadas no imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
XIAlvará de Construção, em caso de obras realizadas no imóvel, emitido pelo Município;
XIIHabite-se da Vigilância Sanitária, em caso de obras realizadas no imóvel;
XIIIHabite-se do Corpo de Bombeiros, quando da realização de obras em imóveis, quando for exigível;
XIVHabite-se ou a Certidão Municipal da Obra emitido pelo Município onde a construção foi realizada, de acordo com a nomenclatura utilizada no Município; e
XVCópia dos projetos “as built” da obra realizada no imóvel, inclusive em meio magnético.
§ 3ºA Ficha de Matrícula do imóvel obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis a que se refere o inciso III do § 2º deverá ser atualizada:
Ina abertura do processo de cada bem imóvel, de acordo com o § 1º;
IIapós a averbação de qualquer obra realizada no imóvel, ou registro de qualquer evento ou contrato;
IIIquando o imóvel deixar de ser utilizado pelo Órgão ou Entidade, inclusive em casos de extinção do Órgão ou Entidade que o estiver utilizando; e
IVquando for iniciado processo, que tenha como objetivo a transação do imóvel.
§ 4ºNão sendo o bem imóvel mais utilizado pelo órgão ou entidade, o processo a que se refere o § 1º, contendo todos os documentos e registros, deverá ser remetido para a Secretaria de Estado da Administração que, após ratificar os registros pertinentes àquele imóvel, procederá ao seu encaminhamento para o atual usuário do imóvel, fazendo-se as devidas retificações relativas ao atual responsável no Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP.