Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 278, de 25 de setembro de 2019
Nº 278/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 12840/2019,
DECRETA:
“Art. 2º Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou ao Diretor de Gestão Patrimonial representar o Estado, diretamente ou mediante designação, nas serventias extrajudiciais e nos municípios, em atos de alienação, aquisição, outorga de uso, empréstimo, locação, reversão, retificação, desmembramento e amembramento de imóveis da Administração Direta, desde que devidamente autorizado por lei, quando necessário, bem como em todos os atos em que o Estado seja contratante ou interessado, podendo assinar todos e quaisquer documentos, contratos e escrituras, fazer juntada e retirada de documentos e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento dos processos mencionados.
“Art. 5º .......................................................................................
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Florianópolis, 25 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração