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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.184, DE 12 DE MAIO DE 2014

Nº 2184/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração, ao Diretor de Gestão Patrimonial ou ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR), no âmbito de abrangência a que pertencer o imóvel, representar o Estado junto às Serventias Extrajudiciais e aos municípios, nos procedimentos de alienação, aquisição, outorga de uso, empréstimo, locação, reversão, retificação, desmembramento e amembramento de imóveis da administração direta, desde que devidamente autorizado por lei, quando necessário, em todos os atos em que este Estado seja contratante ou interessado, podendo assinar todos e quaisquer documentos, contratos e escrituras, preencher formalidades, fazer juntada e retirada de documentos e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento dos processos mencionados, tudo na forma da lei.” (NR)

Art. 2.
O art. 5º do Decreto nº 2.807, de 2009, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºCompete ao Secretário de Estado da Administração, ao Diretor de Gestão Patrimonial ou ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de abrangência a que pertencer o imóvel, efetuar a transferência de bens imóveis de fundações e autarquias já extintas por este Estado, cujo patrimônio ainda não se encontra efetivamente incorporado pela entidade que absorveu suas competências ou pelo órgão ou entidade a que foi estabelecido por lei já revogada.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2014.

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