Santa Catarina
DECRETO Nº 2.184, DE 12 DE MAIO DE 2014
Nº 2184/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 2º Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração, ao Diretor de Gestão Patrimonial ou ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR), no âmbito de abrangência a que pertencer o imóvel, representar o Estado junto às Serventias Extrajudiciais e aos municípios, nos procedimentos de alienação, aquisição, outorga de uso, empréstimo, locação, reversão, retificação, desmembramento e amembramento de imóveis da administração direta, desde que devidamente autorizado por lei, quando necessário, em todos os atos em que este Estado seja contratante ou interessado, podendo assinar todos e quaisquer documentos, contratos e escrituras, preencher formalidades, fazer juntada e retirada de documentos e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento dos processos mencionados, tudo na forma da lei.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
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Florianópolis, 12 de maio de 2014.