Os órgãos e entidades indicados ficam autorizados a baixarem as inscrições existentes no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, do Município de Florianópolis, não utilizadas, vinculadas aos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas - CNPJs dos seguintes órgãos ou entidades da administração pública estadual extintos:ISecretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST:
a)83.044.115/0004-58 - Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM;
b)83.159.400/0001-71 - Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família; e
c)83.044.065/0001-66 - Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;
IIDepartamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA:
a)95.790.192/0001-93 - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
b)83.882.480/0001-99 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; e
c)83.882.480/0010-80 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
IIISecretaria de Estado da Administração - SEA: 83.931.659/0001-99 - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
IVSecretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA: 83.308.775/0001-56 - Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste;
VFundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 83.890.798/0014-36 - Fundação Educacional de Santa Catarina - FESC;
VIInstituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC: 83.882.498/0002-71 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC; e
VIISecretaria de Estado da Saúde - SES: 82.951.245/0008-35 - Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Parágrafo únicoO responsável previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009, deverá proceder à transferência de titularidade dos bens imóveis cujas inscrições no Cadastro Imobiliário ainda estiverem registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos ou entidades da administração pública estadual extintos arrolados nos incisos I a VII deste artigo, mediante requerimento formal devidamente protocolizado:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver localizado o bem imóvel, observado o parágrafo único do art. 4º e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009; e
<![if !supportLists]>b) <![endif]>no município em que o imóvel estiver localizado.