Santa Catarina
DECRETO Nº 1.876, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº 1876/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO II
Dos Restos a Pagar
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Conformidade
SEÇÃO III
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 29 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros contábeis relativos à execução orçamentária e financeira no SIGEF.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE e DCOG, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”.
Até o dia 31 de outubro de cada exercício financeiro.
8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 3 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Envio de descentralização de créditos orçamentários (exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto).
Até o dia 5 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto).
Até o dia 6 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou entidade recebedor.
Até o dia 9 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Emissão de ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias.
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
13
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordem bancárias não transmitidas referente ao art. 15 deste Decreto.
Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 e art. 15 deste Decreto).
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 18 de dezembro de cada exercício financeiro.
15
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.
Até o dia 18 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordem bancárias não transmitidas (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 e art. 15 deste Decreto).
Até o dia 19 de dezembro de cada exercício financeiro.
17
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 19 de dezembro de cada exercício financeiro.
18
Apresentação dos comprovantes de recolhimento dos saldos de subvenções sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.
Último dia útil do exercício financeiro de competência.
19
Prazo para quitação ou anulação dos “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados” liquidados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
20
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
21
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail à GECOC da DCOG.
Até o 4º dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
22
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail e ofício à GEFTE da DITE e a Diretoria de Planejamento Orçamentário.
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
23
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar Não Processados”.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
ANEXO II
DISPONIBILIDADE BANCÁRIA POR FONTE DE RECURSO – POSIÇÃO EM 31/12/2013
CONTA BANCÁRIA
FONTE
DESCRIÇÃO
DISPONIBI
LIDADE
(1)
EXIGIVEL (2)
DESCENTRALIZAÇÕES FINANCEIRAS (3)
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS (4)
TOTAL
OBRIGAÇÕES
(5)
SUPERÁVIT/DÉFICIT
FINANCEIRO
(6)
RP PROCE.
(2.1)
RP NÃO PROC.
(2.2)
CONSIG
NAÇÕES
(2.3)
OUTROS
PASSIVOS
FINANCEIROS
(2.4)
TOTAL
(2.5)
RP
PROCES-
SADOS
(3.1)
RP
PROCES-
SADOS
(3.2)
CONIGNA
ÇÕES
(3.3)
TOTAL
(3.4)
RP PROCES-
SADOS
(4.1)
RP NÃO PROCES-
SADOS
(4.2)
CONSIGNAÇÕES
(4.3)
TOTAL
(4.4)
BANCO DO BRASIL-LIMITE DE SAQUE
990.000 - 4
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
9999
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
801.820-0 – Salário Educação
0120
Rec. Salário Educação
-
-
-
-
-
0187
-
-
-
-
-
0320
-
-
-
-
-
0387
-
-
-
-
-
9999
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
801.810-3-FUNDEB
0131
Recursos FUNDEB
-
-
-
-
-
0186
-
-
-
-
-
0331
-
-
-
-
-
0386
-
-
-
-
-
9999
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
TOTA LIMITE DE SAQUE
-
-
-
-
-
DEMAIS CONTAS BANCO DO BRASIL
XXX.XXX –X -Conta Arrecadação
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
ZZZZ
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
X
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
ZZZZ
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
- X -Covênio Y
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
ZZZZ
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X -Convênio W
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
ZZZZ
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
BANCO BRADESCO X -Convenio Z
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
TOTAL GERAL
-
-
-
-
-
TOTAL POR FONTES DE RECURSOS – LIMITE DE SAQUE
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
0120
-
-
-
-
-
0131
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
9999
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
TOTAL POR FONTES DE RECURSOS – DEMAIS CONTAS
0100
Recursos do Tesouro
-
-
-
-
-
XXXX
-
-
-
-
-
YYYY
-
-
-
-
-
ZZZZ
-
-
-
-
-
9999
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções do Decreto nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta Comissão, designada pela Portaria nº .......... de ......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ......., procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanente existentes no almoxarifado desta ..... (Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos conferem com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ....................... e o dos bens permanentes é de R$ ..................... .
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação no exercício de 2012, de acordo com cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a esse procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente Declaração, para que produza os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens em Almoxarifado:
Assinatura
Assinatura
Assinatura
Nome
Nome
Nome
Matrícula
Matrícula
Matrícula
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Matrícula:
ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos, por último, que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação no exercício de 2012, de acordo com cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a este procedimento e as respectivas alterações devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração para que produza os efeitos legais.
Local e data.
Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio
Nome:
Matrícula:
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Matrícula: