Santa Catarina
DECRETO Nº 1.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1944/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
“Art. 12. ........................................................................................
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
“ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA FINAL
......................................................................................................
15
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.
Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni