Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Nº 1944/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 do Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 12. ........................................................................................

Parágrafo únicoO não cumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a anulação de ofício pela Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF.” (NR)
Art. 2.
O § 3º do art. 15 do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºO não cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo ensejará o cancelamento e remanejamento de ofício pela Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) e DCOG da SEF.” (NR)

Art. 3.
O item 15 do Anexo I do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA FINAL

......................................................................................................

15

Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

............................................................................................” (NR)

Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2013.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.