Santa Catarina
DECRETO Nº 1.250, de 20 de novembro de 2012
Nº 1250/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO II
Dos Restos a Pagar
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Obrigações Contábeis
SEÇÃO III
Da Conformidade
SEÇÃO IV
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros contábeis relativos à execução orçamentária e financeira no SIGEF.
Até o segundo dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras.
Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do relatório resumido da execução orçamentária.
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do relatório de gestão fiscal.
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes no almoxarifado.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE e DCOG, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”.
Até o dia 31 de outubro de cada exercício financeiro.
8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 3 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Empenhamento e pagamento de subvenções sociais no exercício financeiro.
Até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto).
Até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou entidade recebedor.
Até o dia 10 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto).
Até às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 19 de dezembro de cada exercício financeiro.
13
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Apresentação dos comprovantes de recolhimento dos saldos de subvenções sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.
Último dia útil do exercício financeiro de competência.
15
Prazo para quitação ou anulação dos “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados” liquidados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos, conforme o Anexo II deste Decreto.
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
17
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro.
Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
18
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar Não Processados”.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DISPONIBILIDADE BANCÁRIA POR FONTE DE RECURSO – POSIÇÃO EM 31/12/XXXX
CONTA CORRENTE
FONTE
DESCRIÇÃO
DISPONIBILIDADE
EXIGIVEL
SUPERÁVIT/D FINCANCEIRO
DESCENTRALIZ. FINANCEIRAS
TRANFERÊNCIAS INTERNAS
TOTAL OBRIG
RP PROCE
RP Ñ PROC.
OUTROS PASSIVOS
CONSIG.
TOTAL
RP PROC
RP NÃO PROC
CONSIG.
RP PROC
RP NÃO PROC
CONSIG
SUFIC/ INSUFIC
BANCO DO BRASIL
LIMITE SAQUE
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
XXXX
REC TESOURO
CONTA ARREC
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC. TESOURO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTA XXXX
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC. TESOURO
BANCO XXXX
XXX CONTA
XXX
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC. TESOURO
APLICAÇÕES MERCADO FINANCEIRO
BANCO XXX
CONTA XXXX
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC.TESOURO
VINCULADOS EM CONTA CORRENTE
BANCO XXX
CONTA XXXX
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC. TESOURO
TOTAL GERAL
TOTAL POR FONTES RECURSOS - CONTA ÚNICA
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC. TESOURO
TOTAL POR FONTES DE RECURSOS DEMAIS BANCOS
TOTAL
0100
XXXX
XXXX
REC.TESOURO
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções do Decreto nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta Comissão, designada pela Portaria nº .......... de ......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ......., procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanente existentes no almoxarifado desta ..... (Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos confere com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ....................... e o dos bens permanentes é de R$ ..................... .
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação no exercício de 2012, de acordo com cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a esse procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente Declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Nome:
Matrícula:
Matrícula:
ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos, por último, que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação no exercício de 2012, de acordo com cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a este procedimento e as respectivas alterações devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Nome:
Matrícula:
Matrícula: