Santa Catarina
DECRETO Nº 2.236, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Nº 2236/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
“Art. 43. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni