Santa Catarina
DECRETO Nº 1.961, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Nº 1961/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
“Art. 10. ........................................................................................
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............................................................................................ (NR)”
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA FINAL
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8
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Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
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10
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Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
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12
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Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
13
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Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
...........................................................................................
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
15
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Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
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Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
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21
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail à GECOC/DCOG.
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22
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail e ofício à GEFTE/DITE e DIOR.
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........................................................................................... “ (NR)
Florianópolis, 17 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni