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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.961, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Nº 1961/2014

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

§ 1º..............................................................................................

......................................................................................................

IIIdespesas do Fundo Estadual de Saúde (FES) e do Fundo Estadual da Defesa Civil; e

......................................................................................................

Art. 43.
.......................................................................................

......................................................................................................

§ 5ºExcetuam-se do disposto no § 4º deste artigo os recursos com prazos de aplicação definidos em legislação específica e os pertencentes aos repasses Fundo a Fundo do Ministério da Saúde.

............................................................................................ (NR)”

Art. 2.
O Anexo I do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA FINAL

.............

...........................................................................................

.......................................................

8

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

...........................................................................................

.......................................................

10

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

...........................................................................................

.......................................................

12

...........................................................................................

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

13

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

14

...........................................................................................

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

15

...........................................................................................

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

16

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

...........................................................................................

..........................................................

21

Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail à GECOC/DCOG.

..........................................................

22

Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail e ofício à GEFTE/DITE e DIOR.

..........................................................

.............

...........................................................................................

..........................................................

........................................................................................... “ (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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