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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Nº 1921/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 18 de dezembro de 2013, o prazo para emissão de ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, previsto no item 12 do Anexo I do Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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