Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 194, de 13 de fevereiro de 2012
Lei nº 194/2012
GOVERNO DE RO IMA
"Amazônia: Património dos 8 sileiros"
"Institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima em consonância com as disposições do
art. 142, § 3°, inciso X, e art. 42, § 1°, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 13, inciso XVII, e artigos 28 e 29 da Constituição Estadual, e dá outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
a GENERALIDADES ·
DATUCasa Civil
f .
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO II
DO CONCURSO PÚBLICO E DO INGRESSO
SEÇÃO I
Do Concurso Público
GOVERNO DE aO - A IMA
GOVERNO DE RORA MA "Amazônia: Património dos Bra ileiros"
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NA CARREIRA MILITAR
GOVERNO DE RO RAI MA
SEÇÃO IV
Do estágio probatório e da estabilidade
"Amazônia: Patrimônio dos BraSileiros"
CAPÍTULO II
DOS QUADROS
"Amazônia: Patrimônio dos BraSileiros"
DATL/Casa Civil
"Amazônia: Patrimônio dos ara &giros"
CAPÍTULO III
DA HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITAR
GOVERNO DE BORA] A
CAPÍTULO IV
DO CARGO E DA FUNÇÃO MILITAR
GOVERNO DE RORAIMA
do Estado e o Comandante Geral das respectivas instituições.
que assim forem definidos através de lei.
TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES MILITARES
SEÇÃO I
Do valor militar
SEÇÃO II
Das obrigações e da Ética Militar
"Amazónia: Património dos Brasileiros"
XVIII - observar as normas de boa educação;
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS MILITARES ESTADUAIS
GOVERNO DE RORAI A
SEÇÃO I
Do Compromisso Militar
SEÇÃO II
Do Comando e da subordinação
GOVERNO Dl: RORAIM
quando oficial, por ocasião de sua promoção ao primeiro posto;
de folga, facultada a prestação do serviço voluntário após o gozo obrigatório do primeiro terço da folga;
XVIII - ser movimentado prioritariamente para compor o efetivo no Município no qual vote nos dias de pleito, quando da necessidade de efetivo;
SEÇÃO I
Da Remuneração
se encontrava na Reserva Remunerada.
SEÇÃO II
Das Promoções
DATL/Casa Civil
SEÇÃO III
Das férias e de outros afastamentos temporários do serviço
DATUCasa Civil
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO IV
Das licenças
GOVERNO DE RORAIMA
(is DATUCasa Civil
habilitação e especialização de interesse das instituições, sem prejuízo da remuneração, nos seguintes termos:
SEÇÃO V
Da pensão militar
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS
GOVERNO DE RORAIM
mesários da Justiça Eleitoral; e
CAPÍTULO III
DO USO DOS UNIFORMES
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO I
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Da Agregação
GOVERNO DE 140RAIMA
GOVERNO DE RORAIIV14
SEÇÃO II
Da reversão
SEÇÃO III
Do Excedente
Fone I Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATUCasa Civil
GOVERNO DE RORAIM
SEÇÃO IV
Do ausente e do desertor
SEÇÃO V
Do desaparecimento e do extravio
CAPÍTULO II
DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
SEÇÃO I
Da transferência para reserva remunerada
DATL/Casa Civil
"Amazônia: Patrimônio dos Brasil iras"
SEÇÃO II
Da Reforma
DATL/Casa Civil
GOVERNO DE RORA I NI At
SEÇÃO III
Da demissão, da perda do Posto e da Patente, e da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o Oficialato
GOVERNO DE RORAINL4 "Amazônia: Patrimônio dos Brasileios"
da ampla defesa e do contraditório.
SEÇÃO IV
Do licenciamento
GOVERNO DE RORAIMA, "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiras"
competente da Instituição Militar.
SEÇÃO V
Da exclusão das Praças a bem da disciplina
SEÇÃO VI
Fone / Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 DATUCasa Civil
SEÇÃO VII
Do falecimento e do extravio
CAPÍTULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO
GOVERNO DE RORAIMA
apresentação para o serviço em caso de nomeação.
Fone / Fax: 0-- (95) 2121-7926/2121-7930 DATUCasa Civil
"Amazónia: Património dos Brasileiros"
ordem pública, em operações militares, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar, será computado como se ele estivesse em efetivo exercício daquelas funções.
CAPÍTULO IV
DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
denominação de Quadro Complementar de Oficiais (QCO BM), este previsto no artigo 22, inciso I, alínea "b" desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de fevereiro de 2012.
/
JOSÉ DENCHIET JÚNIOR Governado do Estado de Roraima
DATUCasa Civil
LEI COMPLEMENTAR N° 194 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
ANEXO I
TABELA 1
CÍRCULO DOS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA
CÍRCULO DE OFICIAIS POSTOS
Coronel PM/BM CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES Tenente Coronel PM/BM Major PM/BM
CÍRCULO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão PM/BM
CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS 1° Tenente PM/BM
2° Tenente PM/BM
CÍRCULO DE PRAÇAS GRADUAÇÕES
Aspirantes-a-Oficial PM/BM (frequentam o Círculo dos Oficiais
Subalternos). CÍRCULO DAS PRAÇAS ESPECIAIS Cadete e/0 o Aluno Oficial PM/BM (Excepcional 'ente ou em reuniões sociais, tem acesso ao Círculo de Oficiais o Cadete e o Aluno Oficial).
Subtenente PM/BM 1° Sargento PM/BM CIRCULO DE SUBTENENTES E SARGENTOS 2° Sargento PM/BM 3° Sargento PM/BM
Cabo PM/BM CIRCULO DE CABOS E SOLDADOS Soldado PM/BM r t
DATL/Casa Civil
"Amazônia: Patrimônk dos Brasileipos"
LEI COMPLEMENTAR N° 194 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
ANEXO I
TABELA 2 Perfil Profissional dos Militares do Estado de Roraima consiste nas características e parâmetros abaixo estabelecidos:
Controle Emocional Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, Elevado controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. Ansiedade Diminuída Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode
afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse. Impulsividade Diminuída Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios Autoconfiança Adequada recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo. Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da Resistência à Frustração satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional Elevada ou pessoal. Domínio psicomotor Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo Adequado às solicitações psíquicas e/ou emocionais. Memória Elevada Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. Inteligência Adequada Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos. Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas Responsabilidade Elevada consequências. Elevada Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, Agressividade Levemente direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa prudente e combativa. Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas Adaptabilidade Elevada situações. Fluência Verbal Elevada Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a Sociabilidade Elevada possibilidade de trocas afetivas e do exercício da empatia. Dinamismo Elevado Capacidade de desenvolver atividades intensas. Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, Fobias Ausentes altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. Disposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a Persistência termo. Capacidade de empreender novas idéias e/ou atitudes tomando a frente nas Iniciativa diversas situações. I \, Capacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas--Rara s
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Raciocínio abstrato quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido.
Disposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, Controle avaliando e regulando atividades em desenvolvimento. Disposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas Conformidade pré-definidas. Disposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, Organização atividades, tempo, definição de papéis. Disposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com Decisão presteza para atingir metas estabelecidas. Disposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, Planejamento prazos e recursos necessários para uma determinada atividade. Grau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Aferir tendências de dependência, lealdade, colaboração Habilidade social ou individualismo. L_
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