Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1225, de 12 de janeiro de 2018
Lei nº 1225/2018
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E-mail.:gabinete (aigabgovir.govEr Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932
1 ESTADO DE RORAIMA § O militar ativo ou inativo, quando nomeado para atuar no Colégio Militar e nos Colégios Militarizados, nos termos da alínea "a",§ 1°, deste Artigo, fará jus à percepção de função gratificada a ser paga pela Corporação Policial Militar ou Bombeiro Militar da qual o servidor seja integrante, conforme Tabela I, constante no Anexo Único desta Lei.
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -. Brasil
2 ESTADO DE RORAIMA
E-mail.:gabinete eisabgov.rr.gov.br
3
E-mail.:gabinete ggabgov.r.gov.br
4 ESTADO DE RORAIMA após a publicação desta Lei, elaborar proposta do Regimento Geral das Escolas Militarizadas, a fim de padronizar ações administrativas, pedagógicas e aplicação da doutrina militar.
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de janeiro-ri? 2018.
Governadora do Estado · Roraima
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ANEXO ÚNICO
TABELAI termos da alínea "a", § 1°, do Art. 1° desta Lei.
VALOR PERCENTUAL
FUNÇÕES PRIVATIVO Que incide sobre o subsídio de Coronel,
previsto na Lei Complementar n° 224, de 28 de janeiro de 2014.
Diretor
Oficial Superior 21%
Comandante do Corpo de
Alunos Oficial 16%
Subcomandante do Corpo
de Alunos
Oficial 14%
Coordenador Pedagógico
12% Oficial/Praça
Apoio Administrativo Oficial/Praça 12%
Monitor
Oficial
12% Subalterno/Praça
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6 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasileiros" TABELA II
termos da alínea "b" e "d", § P, do art. 10 desta Lei.
VALOR
QUANTIDADE PERCENTUAL
Que incide sobre o FUNÇÕES PRIVATIVO subsídio de Coronel, previsto na Lei
PM CBM Complementar N° 224, de 28 de janeiro de 2014.
Despacho, Oficiais Videomonitoramento 9% Até 10 Até 06 e outras situações similares
Praças 8% Até 30 Até 16
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7 TABELA III Quantidade de Funções por Unidade Escolar que adotem a Doutrina Militar.
Escola de Escola de Escola de Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE QUANTIDADE QUANTIDADE
Diretor
01 01 01
Coordenador Pedagógico
(se Possuir Habilitação) 01 01 01
Comandante do Corpo de Alunos
01 01 01
Subcomandante do Corpo de
Alunos Até 01 Até 01 Até 01
Apoio Administrativo
Até 01 Até 02 Até 05
Monitor de Alunos
Até 07 Até 10 Até 15
Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
@gabgov.rr.gov.br
8 ESTADO DE RORAIMA TABELA IV termos da alínea "c", § 1", do art. 1° desta Lei.
VALOR PERCENTUAL
Que incide sobre o subsídio de Coronel, FUNÇÕES previsto na Lei Complementar N° 224, de 28 QUANTIDADE de janeiro de 2014.
16% Coordenador de Grupo Até 04
12% Motorista Até 12
10% Agente de Segurança Até 34
9