Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 377, de 2 de julho de 2026
Lei nº 377/2026
02/07/2026, 20:24 SEI/GRR - 23145892 - Lei Complementar
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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