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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 377, de 2 de julho de 2026

Lei nº 377/2026

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02/07/2026, 20:24 SEI/GRR - 23145892 - Lei Complementar

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 22 da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 22.
[...] [...]
§ 17º[...] [...]
IIo curso de nível superior a que se refere este parágrafo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2030.
§ 18º[...] [...]
IIo curso de nível superior a que se refere este parágrafo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2030". (NR)
Art. 2.
O art. 33 da Lei Complementar nº 194, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 33.
[...]
Parágrafo únicoOs cargos de Comandante-Geral e Subcomandante-Geral, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os cargos de Secretário-Chefe e Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar da Governadoria, não ocupará vaga nos respectivos quadros de distribuição de efetivo das instituições." (NR)
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

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