Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 308, de 25 de janeiro de 2022
Lei nº 308/2022
o
Roraima
O Poder do Povo
LEI COMPLEMENTAR N' 308, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Altera e acrescenta
dispositivosna Lei Complementar n' 194, de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei n' 1.225,de 15 de janeiro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' A Lei Complementarn' 194, de 13 de fevereiro de 2012, passaa vigorar com as seguintes alterações:
An.59
l - [...]
n - [...]
m - [...]
"bom", observada
a antiguidade
ea disponibilidade de vaga, mediante requerimento, fará jus a ser matriculado no Curso de Formação de Cabos (CFC), o qual, concluído com aproveitamento, habilitará o mesmo a ingressar no Quadro Especial de Praças QEP PM/BM, na graduação de Cabo QEP, deHlnidasua antiguidade através da ordem de classificação no referido curso. (NR)
$ 2' O Cabo QPC PM/BM ou QEP PM/BM, ao completar lO (dez) anosde tempode efetivoserviço,estando
no mínimono comportamento "bom", observada a antiguidade e a disponibilidade
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-] 395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
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OPaderdoPa.o
de vaga, mediante requerimento, fará jus a ser matriculado no Curso de Formação de Sargentos (CFS), o qual, concluído com aproveitamento, o habilitará a ingressar ou permanecer no Quadro Especial de Praças-- QEP PM/BM, na graduação de 3' Sargento QEP PM/BM, definida sua antiguidade por meio da ordem de classificação no referido curso. (NR) g 3' 0 3' SargentoQEP PM/BM, ao completar13 (treze) anosde "bom", observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas, íàrá jus à promoção de 2' Sargento QEP PM/BM. (NR) $ 4' 0 2' Sargento QEP PM/BM, ao completar 15 (quinze) anos de "bom", será promovido à graduação de I' Sargento QEP PM/BM, observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas. (NR) $ 5' O I' Sargento QEP PM/BM, ao completar 17 (dezassete)anos de "bom", será promovido à graduaçãode SubtenenteQEP PM/BM, observada a antiguidade e a disponibilidade de vaga. (NR)
$ 6' O Subtenente QEP, ao completar 19 (dezanove) anos de tempo de serviço, estando, no mínimo, no comportamento "ótimo", observado o critério de antiguidadee a disponibilidadede vagas,fmá jus a ser matriculado no Curso de Habilitação de Oâlciais (CHO), o qual, concluído com aproveitamento, habilitará o mesmo a ser promovido ao posto de 2' TenenteQEO, pelo critério de classificaçãodo curso.
R)
i, n, m [...]
para reserva remunerada, licenciado ou exonerado. (NR)
Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- cone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
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origem, desdeque cumpridos os requisitos, conforme Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Roraima. (NR)
ll - (revogado); lll-(revogado); $ 1' (revogado); g 2'(revogado);
$ 3' (revogado); $ 4'(revogado).
sempreque o militar for enquadrado
em um dos requisitos estabelecidos para esse tipo de reserva na Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Roraima. (NR)
Praça do Centro Cívico, 202 Centro Pane (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69309-380
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remunerada com proventos proporcionais ao posto ou graduação, caso incida nos requisitos para reserva remuneradade oHcio, conforme a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Roraima. (AC) $ 2' Caso o militar ultrapasse os 2 (dois) anos agregado nos termos deste artigo e não possuatempo de contribuição exigido para ser transferido para reserva remunerada, será Praça licenciado ou OHlcial exonerado. (AC)
$ 3' O deslizamento do militar do serviço ativo, conforme o $ 2' deste artigo, será precedido de um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório. (AC)
111- quandoo oficial for enquadradonas condiçõesprevistasno $ 2' do art. 115-D.(AC)
do aH. l l$D. (AC) a for enquadrado nas condições previstas no $ 2'
AH. 73. [.. .]
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Art. I' [...] $ 1' [...]
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$ 2' Os policiais militares e bombeiros militares ativos só poderão ser indicados para as situações especiais previstas na alínea «a", "e" e ''f' do parágrafo anterior. (NR)
$ 3' O militar, quandonomeadopara atuar no Colégio Militar tadual, colégios militarizados e na coordenadoriados colégios militarizados, nos termos da alínea "a" e "f', $ 1' deste artigo, í::lrájus à percepção de função gratiHlcada,a ser paga pela Corporação Policial Militar ou Bombeim Militar da qual o servidor seja integrante, conforme tabelas l e VI constantes no anexo único desta lei. (NR) $ 4' ao 5' [...] $ 6' os valores das funções gratiâlcadasprevistas nesta lei incidem sobre o subsídio de Coronel, previsto na Lei Complementar n' 224, de 28 de janeiro de 2014, no percentual previsto nas Tabelas l, ll, IV, V e VI constantes do anexo único desta lei 0
j 8' O militar da atiça nomeado para aduar nas situações especiais previstas no $ 1' deste artigo será agregado na condição de natureza ou interessepolicial ou bombeiromilitar, computando,para todos os efeitos, o tempo arregimentado e interstício. (NR)
Praça do Centro Cívico, 2
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ou expedir ato administrativode readaptação, os quais devem tramitar como processo de refomla. de acordo com previsão na Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais de Roraima.(AC) ' '''
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Palácio Antânio Augusto Martins, 25 dejaneiro de 2022
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O %der do Pa a
ANEXO l:BICO
rABELAI(NR) Função gratificada dos policiais e bombeiros militares do corpo especial, designadosnos termos da alínea "a", $ 1', do art. I' da Lei n' 1.225, de 15 dejaneiro de 2018. pi I'UT''npç PRIVATIVO VALORPERCENTUAL
Que incide sobre o subsídio de Coronel. previsto na Lei Complementarn' 224/2014
Diretor Oficial 21%
Comandante do Corpo de Alunos Oficial 16%
Subcomandante de Corpo de Alunos OHlcíal 14%
Apoio Administrativo Oficial/Praça 12% Monitor de Alunos Oficial/Praça 12%
TABELAlll(NR) Quantidade dc funções por unidade escolar que adotem a doutrina militar
Escola de Escola de Escola de FUNÇOESGRATIFICADAS j?!gyeno Porte Médio Porte Grande Porte QUANTIDADE QUANTIDADE OtJANTIDADE Diretor 01 01 01 Comandante do Corpo de Alunos 0] 0] 01
Subcomandante de Corpo de Alunos 01 01 0] Apoio Administrativo Até OI Até 02 Até 05 Monitor de alunos Até 07 Até IO Até 15
TABELA V(AC) Ftmção gratificada dos policiais e bombeiros militares do corpo especial, designados nos tempos da alínea "e", $ 1' do art. I' da Lei n' 1.225, de 15 dejaneiro de 201 8.
VALORPERCENTUAL FT Tlürf)F q Que incide sobre os subsídiosde
QUANTIDADE Coronel, previstos na Lei Complementar n' 224/20} 4 Coordenador de Segurança 21% 04 Agente de Segurança Operacional 16% 10 M.otorista 14% 08
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e
P oraima
O Poder do Povo
TABEI,A VI(AC) Função gratinlcadados policiais e bombeiros militares do corpo especial, designadosnos termos da alínea"f', $ 1', do art. I' da Lei n' 1.225, de 15 dejaneiro de 2018.
VALORPERCENTUAL Que incide sobre os FT llqrnFq PRIVATIVO subsídios de Coronel, QUANTIDADE previstos na Lei Complementarn' 224/2014 Coordenador-Geral Oficial 25% 0] Coordenador-Geral Adjunto OHícial 21% 01 Assessor Técnico Oficial/Praça 16% 06 Aooio Administrativo Oficial/Praga 14% 08
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