Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 372, de 28 de janeiro de 2026
Lei nº 372/2026
Estado de Roraima
"Amazõni.a: patrimâni.o dos brasitei.ros"
LEI COMPLEMENTAR
Ng 372, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera o arte.g0 71-A, 5 19 da Lei. Complementar ng 194 de 13 de feverei.ro de 20].12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço.saber que a Assembleia Legislativa alprovoue eu sancxono a seguinte Lei. Complementar:
de 13 de
Art. le 0 $ 1Q do art. 71-A da Lei Complementar nQ 194, fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redução
"Art 71 A
$ 1e 0 Soldado do Quadro de Praças Combatente - QPC PM/.BM, ao completar 5 (ci-nco) anos de tempo de efetivo serviço na corporação, estando no mznzmo no comportamento "bom", observada a antigui.dadee a di.sponibilidade de vaga, fará ]us a promoção a graduação de Cabo PM/BM." (NR)
Art. ge VETADO CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei Complementar n. 372, de 28 de janeiro de 2026, foi rejeitado na sessão ordinária de 10 de março de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, § 8°, da Constituição Estadual de Roraima. LEI COMPLEMENTAR N. 372, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Partes vetadas da Lei Complementar n. 372, de 28 de janeiro de 2026, que altera o artigo 71-A, §1º da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos
termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
"Art. 22 [...]
"Art. 22 [...]
"Art. 71-A [...]
"Art. 71-A [...]
"Art. 71-A [...]
"Art. 71-A [...]
"Art. 71-A [...]
"
Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de março de 2026.
FRANCISCO DOS Assinado de forma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAIO:6837176 SAMPAIO:68371764200 Dados: 2026.03.17 11:54:01 Deputado 4200 Estadual SOLDADO -04'00' SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima