Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 904, de 23 de maio de 2013

Lei nº 904/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

iBUTUBl / RGRflffifl 23481-2813 18:37 801212 W

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 904 DE 23 DE MAIO DE2013.

"Altera o Quadro de distribuição de efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima - QDE, constante da Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, e revoga as Leis n°s 466, de 10 de novembro de 2004; 566 de 21 de novembro de 2006; 624, de 21 de dezembro de 2007 e 741, de 22 de setembro de 2009."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Efetivo da Policia Militar do Estado de Roraima, fixado em 3.000 (três mil) homens, conforme estabelecido na Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, passa a ser distribuído, em seus respectivos Quadros, em consonância com a Lei Complementar n° 194, de 13 de fevereiro de 2012.

unico

a

b

c

d

e

II

a

b

c

d

Art. 2.
Ficam revogadas as Leis n° 466, de 10 de novembro de 2004; 566, de 21 de novembro de 2006; 624, de 21 de dezembro de 2007; e 741, de 22 de setembro de 2009.
Art. 3.
Esta Lei surte seus efeitos a contar de 10 de abril de 2013

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de maio de 2013.

JOSÉ DE ANCfflETA JUMOR Governad* r do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATUCasa Civil - [email protected]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.