Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 658, de 13 de abril de 2012
Lei nº 658/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 658 .DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Altera dispositivos das Leis Complementares n°s 307. de 1- de outubro de 2004; 399. de 7 de dezembro de 2007: e 645, de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os anexos I e II da Lei Complementar n° 645, de 20 de dezembro de 2011 passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.
"
§ Io. O servidor efetivo poderá ser designado para desempenhar mais de uma das atividades previstas no caput, o que não acarretará a percepção de mais de uma gratificação.
"
§ Io. O membro suplente terá direito à gratificação a que fizer jus o membro substituído durante o período da substituição, a qual não será inferior, entretanto, a um mês de trabalho.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abri 1 de 2012, 124° da República.
ézú? CONFUCIO AIRES MOURA
Governador