Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 799, de 25 de setembro de 2014
Lei nº 799/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 58-A. Art. 58-B. Art. 58-C. Art. 59-D. Art. 61. Art. 66. Art. 66-A. Art. 69. Art. 75. Art. 79. Art. 80. Art. 81. Art. 82. Art. 83. Art. 98-A. Art. 98-B. Art. 98-C. Art. 98-D. Art. 99-A. Art. 99-B. Art. 99-C. Art. 2. Art. 12. Art. 18-A. Art. 25. Art. 31. Art. 31-A. Art. 38. Art. 38-A. Art. 44-A. Art. 3. Art. 19. Art. 20. Art. 69. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 14. Art. 15. Art. 4. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. SEÇÃO DE – Arquivo Chefe de Seção FG-l 1Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera as Leis Complementares nOs 154, de 26 de julho de 1996; 307, de 1° de outubro de 2004; 658, de 13 de abril de 2012; 679, de 22 de agosto de 2012; 764, de 1° de abril de 2014; 786, de 15 de julho de 2014 e Lei n? 1.643, de 29 dejunho de 2006 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Seção III Do Processo Eletrônico
11- a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
111- a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas; e
"
11- instaurar, de ofício ou por provocação, e decidir os pedidos de providências e as averiguações preliminares;
v - opinar sobre qualquer movimentação na composição dos órgãos colegiados do Tribunal, bem como organizar escalas de férias e de plantão dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado, a serem aprovados pelo Conselho Superior de Administração;
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia "
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"Art. 8I-A. O Ministério Público de Contas, por meio de Resolução, instituirá Cómembros, os quais observarão, no exercício das suas funções, os padrões éticos de conduta que lhes são inerentes, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, da objetividade, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade e probidade, bem
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-~ , . Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO ' crativos, podendo instituir, em Resolução do Conselho Superior de Administração, indenização especial de transporte em substituição à disponibilização de veículo oficial aos seus Membros e aos do Ministério Público de Contas."
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"Art. 55 ; ; .
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Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - POlia Velho - RO , ':', Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia "Art. 7° .
I. Desenvolvimento de Sistemas;
2. Banco de Dados;
3. Infraestrutura de Redes e Comunicação .
.............................................................................................................................
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logia da Informação - TI, utilizar ferramentas de backup, promover a segurança das redes, analisar protocolos, configurar roteadores e switchs, gerenciar servidores e serviços de rede, além de instalar e configurar hardware e software, pesquisar, planejar, implantar, manter e administrar redes.
x - Motorista: conduzir veículos oficiais leves e pesados, para o transporte de pessoas e materiais; zelar pelas boas condições e manutenção dos veículos que compõem a frota oficial; cumprir os mandados de citação, audiência, comunicação de diligência, notificação e intimação; entregar ofícios e demais documentos; podendo, se solicitado, conduzir veículos locados pelo Tribunal e bem como os de propriedade dos membros e servidores no interesse do Tribunal.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
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. Rua Major Amarantes, 390 ~Arigolândia - Portó Velho - RO' . " ,',:',; , "
CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800/3216-2824 - site: www.a1e:~o.góv.br - -,' "
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§ IDA regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta será definida por meio de Resolução do Conselho Superior de Administração.
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r - mapeamento e descrição de competências;
Illremuneração por competências;
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. VII - plano de desenvolvimento por competências.
"Art, 6° Compete ao Assessor I acompanhar, auxiliar e executar, além de exercer outras atribuições ou atividades inerentes ao cargo, os trabalhos afetos a sua área de atuação, a publicação de leis, decretos, atos, portarias, resoluções e demais normas que disponham sobre a matéria de sua área de competência; de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as atividades inerentes à manutenção, preservação e conservação do patrimônio, transporte, obras de pequeno vulto, gestão do almoxarifado, reprografia, sonorização, Tecnologia da Informação e serviços gerais do Tribunal de Contas do Estado." (NR)
"
v - realizar, assegurado o poder de polícia, a segurança ostensiva e velada dos membros do Tribunal de Contas do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente do Tribunal, podendo contar com os serviços terceirizados de vigilância e o apoio institucional dos órgãos da Segurança Pública do Estado;
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. 6801-911 - Fones: 69 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br
v - Divisão de Compras: compete dirigir e executar as atividades relativas à aquisição e contratação de materiais, bens e serviços do Tribunal de Contas do Estado;
. - - Fones: 69 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br a infraestrutura e desenvolvimento de sistemas de informação do Tribunal de Contas do Estado.
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. 801-911 - Fones: 69 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br
Art. l3. O Tribunal de Contas do Estado regulamentará, em Resolução do Conselho Superior de Administração, as atribuições pertinentes a cada unidade, cargo e função criados por esta Lei Complementar, de acordo com o interesse da administração do Tribunal.
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e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindo-se, a cada ensaio, cinco pontos percentuais, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2014.
Deputado HERMÍ
Presidente-
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N°220/2014
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRA TIV A DO TRIBUNAL DE
CONTAS
1 - TRIBUNAL PLENO
2 - PRIMEIRA CÂMARA
3 - SEGUNDA CÂMARA
4 - PRESIDÊNCIA
4.1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.1.1 - Chefia de Gabinete 4.1.2 - Assessoria Técnica 4.1.3 - Assessoria Jurídica 4.1.4 - Assessoria Parlamentar 4.1.5 - Assessoria de Cerimonial 4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social
4.2 - PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
4.3 - CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS - CAAD/TC 4.3.1 - Assessoria 4.3.2 - Assistência Administrativa
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 4.5 - SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 4.5.1 - Gabinete da Secretària 4.5.2 - Assessoria Jurídica 4.5.3 - Seção de Estatística 4.5.4 - Coordenadoria de Uni~ormização de Jurisprudência e Assuntos lnstitucionais 4.5.5 - Departamento do Pleno 4.5.5.1 - Diretoria de Processamento do Departamento do Pleno 4.5.5.1.1- Seção de Processamento do Departamento do Pleno 4.5.5.2 - Diretoria de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno 4.5.5.2.1 - Seção de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno 4.5.5.3 - Seção de Revisão Redacional do Departamento do Pleno 4.5.5.4 - Divisão de Acompanhamento e Registro do Departamento do Pleno 4.5.6 - Departamento da 13 Câmara 4.5.6.1 - Diretoria de Processamento da 18 Câmara 4.5.6.1.1- Seção de Processamento da J8 Câmara 4.5.6.2 - Diretoria de Coordenação e Julgamento da 18 Câmara 4.5.6.2.1 - Seção de Coordenação e Julgamento da 18 Câmara 4.5.6.3 - Seção de Revisão Redacional da J8 Câmara 4.5.7 - Departamento da 23 Câmara 4.5.7.1 - Diretoria de Processamento da 28 Câmara ". 4.5.7.1.1- Seção de Processamento da 28 Câmara 4.5.7.2 - Diretoria de Coordenação e Julgamento da 28 Câmara
i 4.5.7.2.1 - Seção de Coordenação e Julgamento da 23 Câmara 4.5.7.3 - Seção de Revisão Redacional da 2' Câmara
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4.5.8 - Departamento de Acompanhamento de Decisões 4.5.8.1 - Seção de Acompanhamento de Decisões 4.6 - SECRETARIA ESTRATÉGICA DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4.6~1 - Gabinete da Secretaria 4.6.1.1 - Central de Serviços e Atendimento em Tecnologia da Informação. 4.6.1.2 - Assessoria de Govemança de Tecnologia da Informação 4.6.1.3 - Assistência Administrativa 4.6.2 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 4.6.2.1 - Divisão de Administração de Redes e Comunicação 4.6.2.2 - Divisão de Hardware e Suporte Operacional 4.6.3 - Coordenadoria de Sistemas de Informação . 4.6.3.1 - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 4.6.3.2 - Divisão de Informação
5 - VICE-PRESIDÊNCIA
6 - GABINETE DA CORREGEDORIA 6.1 - Chefia de Gabinete 6.1.1 - Assessoria 6.1.2 - Assistência Administrativa
7 - GABINETE DA OUVIDORIA 7.1 - Chefia de Gabinete
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7.1.1 - Assessoria 7.1.2 - Assistência Administrativa 8 - ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA-ESCON 8.1- Diretoria Geral 8.1.1 - Assessoria Técnica 8.1.2 - Diretoria Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 8.1.3 - Diretoria Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 8.104 - Diretoria Setorial de Estudos e Pesquisas 8.1.5 - Assistência Administrativa
9 - GABINETES DE CONSELHEIROS 9.1 - Chefia de Gabinete 9.1.1 - Assessoria 9.1.2 - Assistência Administrativa
10 - GABINETES DE AUDITORES 10.1 - Chefia de Gabinete 10.1.1 - Assessoria 10.1.2 - Assistência Administrativa
lI-MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 11. 1- COLÉGIO DOS PROCURADORES 11. 2- GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL 11.2.1 - Chefia de Gabinete 11.2.2 - Assessoria 11.2.3 - Assistência Administrativa 11.3 - GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL 11.4 - GABINETES DE PROCURADORES 11.4.1 - Assessoria 11.4.2 - Assistência Administrativa 12 - SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO 12.1 - Gabinete da Secretaria 12.1.1 - Assessoria Técnica 12.1.2 - Coordenadoria de Gestão da Informação 12.1.3 - Assistência Administrativa 12.2 - SECRET ARIA EXECUTIVA 12.2.1 - Assistência Administrativa 12.2.2 - Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena 12.2.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal 12.2.4 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná
12.2.5 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes 12.2.6 - Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé 12.2.7 - Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho
12.2.8 - Diretoria de Controle Ambiental 12.2.8.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização 12.2.9 - Diretoria de Projetos e Obras 12.2.9.1 - Divisão de Análise de Licitações e Contratos 12.2.10 - Diretoria de Controle de Atos de Pessoal 12.2.10.1 - Divisão de Admissão de Pessoal 12.2.10.2 - Divisão de Inativos e Pensionistas - Civil 12.2.10.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas - Militar
-
. _ 11 - Fones: 69 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br 12.2.11 - Diretoria de Controle I 12.2.12 - Diretoria de Controle 11 12.2.13 - Diretoria de Controle 111 12.2.14 - Diretoria de Controle IV 12.2.15 - Diretoria de Controle V 12.2.16 - Diretoria de Controle VI 13 - SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13.1 - Gabinete da Secretaria 13.1.1 - Assessoria Técnica 13.1.2 - Assistência Administrativa 13.2 - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.2.1 - Assessoria Técnica 13.2.2 - Divisão de Gestão de Contratos e Registros de Preços 13.2.3 - Divisão de Licitações e Contratações Diretas 13.2.4 - Assistência Administrativa 13.3 - Departamento de Finanças 13.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças 13.3.2- Divisão de Contabilidade 13.4 - Departamento de Serviços Gerais 13.4.1 - Divisão de Transportes 13.4.2 - Divisão de Manutenção 13.5 - Departamento de Documentação e Protocolo 13.5.1 - Divisão de Protocolo e Digitalização 13.5.1.1- Seção de Correspondência e Malote 13.5.2 - Divisão de Autuação e Distribuição 13.5.2.1 - Seção de Arquivo
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13.6 - Departamento de Gestão Patrimonial e Compras 13.6:1 - Assessoria Técnica 13.6.2 - Divisão de Patrimônio 13.6.2.l - Seção de Controle de Movimentação e Inventário Patrimonial
13.6.3 - Divisão de Compras 13.6.3.1 - Seção de Almoxarifado 13.6.3.2 - Seção de Controle de Aquisições e Registros de Preços 13.7 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 13.7.1 - Coordenadoria de Planejamento 13.7.2 - Coordenadoria de Orçamento 13.7.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional 13.7.4 - Assistência Administrativa 13.8 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 13.8.l - Assessoria Técnica 13.8.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais 13.8.3 - Divisão de Folha de Pagamento 13.8.4 - Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 13.8.5 - Divisão de Beneficios Sociais
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' ANEXO 11 DISTRIBUiÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO UNIDADE CARGO CÓDIGOCDS TOTAL TOTAL FG
Chefe de Gabinete da Presidência TC/CDS-6 1
Assessor Técnico TC/CDS-S 5 Assessor 111 TC/CDS-3 7 Assessor 11 TC/CDS-2 5 Assessor I TC/CDS-1 12
Assistente de Gabinete TC/CDS-2 . 16 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Assessor Jurídico Chefe TC/CDS-6 1 Assessor Jurídico TC/CDS-S 2
Assessor Parlamentar TC/CDS-4 1
Assessor de Cerimonial Chefe TC/CDS-S 1
Assessor de Comunicação Social Chefe TC/CDS-S 1
Assessor de Comunicação Social TC/CDS-3 2
CONTROLADORIA DE ANÁLISE E Controlador TC/CDS-6 1 ACOMPANHAMENTO DA DESPESA Assessor de Controlador .TC/CDS-3 2 DOS CONTROLES INTERNOS-
CAAD/TC Assistente de Gabinete TC/CDS~2 1
Assessor de Segurança Institucional TC/CDS-S 1 ASSESSORIA DE SEGURANÇA Assistente de Segurança Institucional TC/CDS-3 1 INSTITUCIONAL Chefe da Equipe de Segurança TC/CDS-2 1
Secretário de Processarnento e TC/CDS-6 1 Julgamento Gabinete da Secretaria Assessor 111 TC/CDS-3 2
Assistente de Gabinete TC/CDS-2 1
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico TC/CDS-S 1
SEÇÃO DE – Arquivo Chefe de Seção FG-l 1
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