Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 344, de 25 de maio de 2006
Lei nº 344/2006
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 307, de Io de outubro de 2004, e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O artigo 10 da Lei Complementar n° 307, de Io de outubro de 2004, passa a vigorar acres cido do seguinte parágrafo único:
"Art. 10
unico
"Art. 20
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25de ÍT18 í 0 de 2006, 118o da República.
IVO NARCISCXCÀS
Governador