Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 399, de 7 de dezembro de 2007
Lei nº 399/2007
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do art. 253 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica instituída a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, integrada por 5 (cinco) Procuradores, administrativamente subordinada à Presidência, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Tribunal de Contas.
§ Io. Os Procuradores serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas, dentre brasileiros inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, observada a ordem de classificação.
§ Io. O cargo de Procurador-Geral é de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Contas, dentre os integrantes da carreira.
1- representar o Tribunal de Contas junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. A perda de prazo ou para peticionar em processo judicial é motivo para a instauração de processo administrativo, na forma do artigo 41, § 1°, inciso II, da Constituição da República.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
art. 3o e, por delegação, as estabelecidas no art. 4o.
Art. T. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I - SUBSÍDIO DOS PROCURADORES
CLASSE SUBSÍDIO
ÚNICA R$ 10.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO
CARGO REMUNERAÇÃO
CHEFE DE GABINETE (TC/CDS-5) R$ 5.092,50
ASSESSOR (TC/CDS-5) R$ 5.092,50
SECRETÁRIO DE GABINETE (TC/CDS-2) R$ 2.467,50