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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29457, de 9 de setembro de 2024

Decreto nº 29457

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11/09/2024 09:05 SEI/RO - 0051318604 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 10/09/2024 Publicação: 10/09/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.457, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Altera dispositivos do Decreto n° 6.490, de 16 de agosto de 1994 e do Decreto n° 9.165, de 2 de agosto de 2000 e revoga o Decreto n° 11.940, de 22 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65

da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A ementa e o art. 1° do Decreto n° 6490, de 16 de agosto de 1994, que "Cria a Escola Estadual de 1° grau "Ulisses Guimarães", localizada à rua goiás s/n°, quadro 58, bairro jardim santana, no município de Porto Velho.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães - Cívico-Militar. ................................................................................................................................. Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães - Cívico-Militar, localizada à Rua Goiás s/n°, Quadra 58, Bairro Jardim Santana, no município de Porto Velho, tipologia C." (NR)

Art. 2.
O inciso LVII do art. 1° do Decreto n° 9.165, de 2 de agosto de 2000, que "Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

LVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães - Cívico-Militar, situada na Rua Goiás s/n° ,Quadra 58, Bairro Jardim Santana, Porto Velho, criada pelo Decreto n° 6490, de 16 de agosto de 1994;" (NR)

Art. 3.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino até a expedição deste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 11.940, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/09/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051318604 e o código CRC 24F3F1CF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.042531/2024-37 SEI nº 0051318604

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52889114&inf... 1/1

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