Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 7812, de 28 de abril de 1997

Decreto nº 7812

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria e autoriza o funcionamento da Escola Estadual de Educação Básica Professor JOÃO BENTO DA COSTA, Tipologia "D”, localizada no Município de Porto Velho, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada c autorizado o funcionamento da Escola Estadual Básica Professor JOÃO BENTO DA COSTA, tipologia "D", localizada à Rua das Camélias, Loteamento Eldorado I, no Município de Porto Velho.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 6933, de 12 de julho de 1995.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 1997, 109º da República.

Rod A am Y RSy 7 “a ) RE Ny s 24 A Da “+

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo