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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 6490, de 16 de agosto de 1994

Decreto nº 6490

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.457, de 9/9/2024.

Cria Escola Estadual de 1° Grau "Ulisses Guimarães", localizada à Rua Goiás S/N°, Quadra 58, Bairro Jardim Santana, no município de Porto Velho.

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães - Cívico-Militar. (Redação dada pelo Decreto n° 29.457, de 9/9/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.

65, Inciso V, da Constituição do Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães - CívicoMilitar, localizada à Rua Goiás s/n°, Quadra 58, Bairro Jardim Santana, no município de Porto Velho, tipologia C. (Redação dada pelo Decreto n° 29.457, de 9/9/2024)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sai publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 1994, 106° da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

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