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Decreto Estadual de Rondônia nº 29458, de 9 de setembro de 2024

Decreto nº 29458

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11/09/2024 09:06 SEI/RO - 0051305674 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 10/09/2024 Publicação: 10/09/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.458, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Altera dispositivo do Decreto n° 4.128, de 5 de abril de 1989 e do Decreto n° 9.165, de 2 de agosto de 2000, e revoga o Decreto n° 12.100, de 5 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65

da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 4.128, de 5 de abril de 1989, que "Cria escolas de 1° Grau e Jardim de Infância no município de Porto Velho.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

- Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Daniel Néri da Silva - Cívico-Militar, situada na Rua Benedito R. Inocêncio da Silva, n° 4846, Bairro JK I, no município de Porto Velho;

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
O inciso XLIX do art. 1° do Decreto n° 9.165, de 2 de agosto de 2000, que "Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ....................................................................................................................

.................................................................................................................................

XLIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Daniel Néri da Silva - Cívico-Militar, situada na Rua Benedito R. Inocêncio da Silva, n° 4846, Bairro JK I, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4128, de 12 de abril de 1989;"(NR)

Art. 3.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino até a expedição deste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 12.100, de 5 de abril de 2006.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/09/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051305674 e o código CRC 54AB7778.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.042538/2024-59 SEI nº 0051305674

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52875329&inf... 1/1

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