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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9306, de 7 de dezembro de 2000

Decreto nº 9306

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Retifica a denominação de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino. constante do Decreto nº 9165, de 02 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a denominação da Escola Pública Estadual de Ensino, constante do inciso LIX, do artigo 1º do Decreto nº 9165, de 02 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

LIX - — Escola Estadual de Ensino Fundamental “Governador Paulo Nunes Leal”, situada na BR 364 — Km 14, Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4817, de 20 de dezembro de 1990”

Art. 2.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino, com a denominação por ele adotada até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo dô Estado de Rondônia, em de dezembro de 2000, 112º da República.

cretária de Estado da Educação

Publicado no Diário Oficial

nº635 do dial2 542 [2000 o) 3

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