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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31189, de 7 de janeiro de 2026

Decreto nº 31189

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 9

Disponibilização: 14/01/2026 Publicação: 14/01/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.189, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

Altera dispositivos dos Decretos n° 4.817, de 20 de setembro de 1990, e n° 9.165, de 2 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 4.817, de 20 de setembro de 1990, que "Muda a denominação de escolas multigraduadas localizadas no Município de Porto Velho.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .............................................................................................................

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Governador Paulo Nunes Leal, criada pelo Decreto n° 343, de 9 de abril de 1959, localizada na rodovia BR 364, KM 14, área rural, no município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Paulo Nunes Leal; e

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
O art. 1°, caput, inciso LIX, do Decreto n° 9.165, de 2 de agosto de 2000, que "Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ..............................................................................................................

............................................................................................................................

LIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Paulo Nunes Leal, situada na rodovia BR 364, KM 14, área rural, no município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, criada pelo Decreto n° 343, de 9 de abril de 1959;

............................................................................................................................" (NR)

Art. 3.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino com a denominação por ele adotada, até a expedição deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto N° 31.189 DE 7 DE JANEIRO DE 2026. (0066884690) SEI 0029.058068/2025-26 / pg. 1

Rondônia, 7 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/01/2026, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066884690 e o código CRC 309C8689.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.058068/2025-26 SEI nº 0066884690

Decreto N° 31.189 DE 7 DE JANEIRO DE 2026. (0066884690) SEI 0029.058068/2025-26 / pg. 2

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