Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31189, de 7 de janeiro de 2026
Decreto nº 31189
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 9
Disponibilização: 14/01/2026 Publicação: 14/01/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.189, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Altera dispositivos dos Decretos n° 4.817, de 20 de setembro de 1990, e n° 9.165, de 2 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° .............................................................................................................
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Governador Paulo Nunes Leal, criada pelo Decreto n° 343, de 9 de abril de 1959, localizada na rodovia BR 364, KM 14, área rural, no município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Paulo Nunes Leal; e
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 1° ..............................................................................................................
............................................................................................................................
LIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Paulo Nunes Leal, situada na rodovia BR 364, KM 14, área rural, no município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, criada pelo Decreto n° 343, de 9 de abril de 1959;
............................................................................................................................" (NR)
Decreto N° 31.189 DE 7 DE JANEIRO DE 2026. (0066884690) SEI 0029.058068/2025-26 / pg. 1
Rondônia, 7 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/01/2026, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.058068/2025-26 SEI nº 0066884690
Decreto N° 31.189 DE 7 DE JANEIRO DE 2026. (0066884690) SEI 0029.058068/2025-26 / pg. 2
Citada por 2 normas
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