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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26895, de 9 de fevereiro de 2022

Decreto nº 26895

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024, nos termos da Lei Complementar n° 709, de 19 de abril de 2013, os seguintes representantes:
Irepresentante do Poder Executivo do Estado de Rondônia:
a)Deiziane de Souza Barreto Pinheiro, Titular; e
b)Natália Barros da Silva, Suplente;
IIrepresentante da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO:
a)Tais Macedo de Brito Cunha, Titular; e
b)Alexandre Cardoso da Fonseca, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.334, de 16/8/2023)
IIIrepresentante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
a)Eduardo Guimarães Borges, Titular; e
b)Adelino Cataneo, Suplente;
IVrepresentante da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU:
a)Charles da Cunha, Titular; e
b)Gilmara Cristina Batista, Suplente;
a)Raony Gomes Ferreira, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.626, de 24/11/2022)
b)Hokneide dos Santos França, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.626, de 24/11/2022)
a)Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.199, de 15/6/2023, com efeitos retroativos a contar de 24/4/2023)
b)Raony Gomes Ferreira, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.199, de 15/6/2023, com efeitos retroativos a contar de 24/4/2023)
Vrepresentante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a)Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.038, de 8/4/2022)
b)Edilaine Naiara Gonçalves, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.931, de 23/2/2023)
VIrepresentante da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR:
a)Thais Bernardes Maganhini, Titular; e
b)Rosalina Alves Nantes, Suplente;

(REVOGADO PELO DECRETO N° 29.073, DE 29/4/2024) Alterações: Alterado pelo Decreto n° 27.038, de 8/4/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.171, de 18/5/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.229, de 8/6/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.626, de 24/11/2022. (com efeitos a contar de 4/10/2022, para complemento de mandato). Alterado pelo Decreto n° 27.860, de 20/1/2023. Alterado pelo Decreto n° 27.931, de 23/2/2023. (com efeitos a contar de 24/1/2023) Alterado pelo Decreto n° 28.199, de 15/6/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.334, de 16/8/2023). (com efeitos a contar de 26/7/2023)

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto n° 23.800, de 4 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam nomeados para comporem o CONSEDH, os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada:
Irepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia - OAB/RO:
a)Cássio Esteves Jaques Vidal, Titular; e
b)Rodolfo de Freitas Jacaranda, Suplente;
a)Rogério Teles da Silva, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.199, de 15/6/2023, com efeitos retroativos a contar de 9/5/2023)
b)Kelve Mendonça Lima, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.199, de 15/6/2023, com efeitos retroativos a contar de 9/5/2023)
IIrepresentante da Associação do Observatório Ambiental Jirau de Estudos e Desenvolvimento Sustentável:
a)Maria Rosilene Dias Ventura, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.229, de 8/6/2022)
b)Valdirene Cupertino do Amorim Costa, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.860, de 20/1/2023, a contar de 9/01/2023)
IIIrepresentante da Associação de Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Madre Cristina - ASPROMADRE:
a)Verônica Sousa Portugal, Titular; e
b)Maria Barbosa dos Reis, Suplente;
IVrepresentante da Associação de Proteção a Assistência aos Condenados - APAC - Ji-Paraná:
a)Leopoldina Veiga Guimarães Ferreira, Titular; e
b)Maria Aparecida Bernardo de Aguiar, Suplente;
Vrepresentante da Associação de Proteção a Assistência aos Condenados - APAC - Cacoal:
a)Mateus Carckeno do Carmo, Titular; e
b)Antonio Masioli, Suplente;
VIrepresentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia - STTR:
a)Clarinda Maximino da Silva, Titular; e
b)Adilson Alves Machado, Suplente;
VIIrepresentante da Faculdade Católica de Rondônia - FCR:
a)Cleverton Reikdal, Titular; e
b)Pedro Abib Hecktheuer, Suplente.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n° 23.800, de 4 de abril de 2019, que "Nomeia membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.".
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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